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• Prisão em Flagrante
• Defesa em Inquérito Policial
•Audiência de Custódia
• Investigações e Produção de Provas
• Habeas Corpus
• Liberdade Provisória
• Pedido de Progressão de Pena
• Pedido de Liberdade Condicional
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• Associação para o tráfico
art 33 – Lei 11.343/2006
art 35 – Lei 11.343/2006
• Assalto a mão armada
• Sequestro
• Suspeita de Homicídio
• Crimes Sexuais
• Importunação Sexual
Paulo Henrique Souza de Castro é advogado inscrito na OAB/GO 51.015. Cursou direito no Centro Universitário de Goiás – UNIGOIÁS e possui especialização em Ciências Criminais pela PUC/GO.
É fundador do escritório Paulo Castro Sociedade Individual de Advocacia, referência no mercado com 8 anos de atuação especializada em diversos ramos do direito. Sob a liderança de um experiente advogado com sólida trajetória, oferecemos soluções jurídicas eficientes e personalizadas.
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@paulocastroadvs
Cada cliente, uma história que merece respeito e justiça.
Sempre que você for investigado, acusado ou preso por algum crime, é essencial contar com um advogado criminalista para garantir seus direitos.
Procure um advogado imediatamente. Ele poderá verificar se houve abuso, orientar sobre os direitos e buscar medidas como liberdade provisória ou habeas corpus.
Você tem direito ao silêncio, a não produzir provas contra si mesmo e a ter a presença de um advogado. Também pode recusar revista sem mandado, salvo em flagrante.
É um instrumento jurídico usado para garantir a liberdade de alguém que está sofrendo prisão ilegal ou abuso de autoridade.
O advogado irá analisar as provas, ouvir testemunhas, apresentar argumentos legais e acompanhar todas as etapas do processo, sempre visando sua defesa.
Sim. Mesmo que você não esteja sendo acusado, é importante ter um advogado presente para evitar situações que possam te prejudicar.
A ausência pode trazer prejuízos, como condução coercitiva ou até julgamento à revelia. Seu advogado pode justificar a ausência se houver um motivo válido.
A prisão em flagrante ocorre no momento do crime. Já a preventiva é decretada pelo juiz, antes ou durante o processo, quando há risco de fuga ou ameaça à investigação.
Sim. Nem todo processo exige prisão. Muitas vezes, medidas alternativas ou a simples liberdade provisória são suficientes.