
Está trabalhando sem registro ou foi dispensado sem receber o que é justo?
Foi exposto a riscos, doenças ou sobrecarga sem o reconhecimento ou pagamento adequado?
Sofre com jornadas exaustivas, desvio de função ou até mesmo situações de assédio?
Ou talvez tenha sido demitido de forma injusta e agora não sabe por onde começar?

Saiba como podemos te ajudar. Estamos prontos para ouvir você e encontrar a melhor solução para seu caso.

Busca identificar a existência de uma relação de emprego entre empregador e empregado. Atuamos na orientação e análise dos elementos do contrato e das atividades desempenhadas para fortalecer o reconhecimento do vínculo

Quantia devida ao trabalhador no momento da rescisão contratual. O que demanda análise e verificação e cálculo correto dessas verbas, garantindo que o trabalhador receba todos os valores a que tem direito

Situação em que o empregado pode encerrar o contrato de trabalho devido a atos graves do empregador. Assessoria na análise da situação, orientando sobre os procedimentos corretos para alegar a rescisão indireta e buscar reparação.

Evento que resulta em lesão física ou mental durante o exercício profissional. Busca-se por indenizações e benefícios, representando o trabalhador perante a Previdência Social e, se necessário, em ações judiciais contra o empregador.

Quando o trabalhador é designado para funções diferentes das acordadas no contrato. Analise e orientação do empregado sobre seus direitos e, se necessário, buscar reparação por meio de ação judicial.

Trabalho realizado além da jornada regular, sujeito a pagamento adicional. Busca-se pela comprovação das horas extras e na busca pelo recebimento correto dessas verbas.

Proteção especial para trabalhadoras grávidas. Busca-se pela garantia dos direitos da gestante, assegurando a estabilidade no emprego, licençamaternidade e demais benefícios.

Condições de trabalho prejudiciais à saúde do empregado. Trabalharemos pelo pagamento do adicional de insalubridade e, se necessário, orientar sobre medidas para melhorar as condições de trabalho.

Atividades laborais que envolvem riscos à integridade física do trabalhador. Representamos o empregado na busca pelo recebimento do adicional de periculosidade e na adoção de medidas para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Contratação de serviços terceirizados. Assessoramos tanto empresas quanto trabalhadores, garantindo que os direitos e responsabilidades de ambas as partes sejam devidamente observados.

Condutas abusivas no ambiente de trabalho. Orientamos e assessoramos sobre medidas internas a serem adotadas e, se necessário, representar o empregado em ações judiciais visando reparação pelos danos causados.

Paulo Henrique Souza de Castro é advogado inscrito na OAB/GO 51.015. Cursou direito no Centro Universitário de Goiás – UNIGOIÁS e possui especialização em Ciências Criminais pela PUC/GO.
É fundador do escritório Paulo Castro Sociedade Individual de Advocacia, referência no mercado com 8 anos de atuação especializada em diversos ramos do direito. Sob a liderança de um experiente advogado com sólida trajetória, oferecemos soluções jurídicas eficientes e personalizadas.
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@paulocastroadvs
Cada cliente, uma história que merece respeito e justiça.





O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato. Dentro desse período, você pode cobrar valores relativos aos últimos 5 anos trabalhados. Por isso, não demore para procurar seus direitos — quanto antes, melhor.
Não pode. A demissão durante atestado ou afastamento médico pode ser considerada nula. Se houver estabilidade (como no caso de acidente de trabalho ou afastamento superior a 15 dias), o trabalhador tem direito à reintegração ou indenização pelo período da estabilidade.
Você pode:
Juntar provas (mensagens, e-mails, testemunhas)
Registrar um boletim de ocorrência (em caso de assédio sexual)
Fazer uma denúncia no RH ou sindicato
Entrar com uma ação judicial
É possível pedir indenização por danos morais, além da rescisão indireta (como se fosse uma “demissão por justa causa da empresa”).
A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar. Se não cumprir o prazo, pode ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT), além de juros e correções. Um advogado pode entrar com uma ação e cobrar todas as verbas devidas.
Sim, se você atua com subordinação, horário fixo e exclusividade, pode estar sofrendo pejotização — o que é ilegal. Você pode entrar com um processo pedindo o reconhecimento de vínculo e o recebimento de todos os direitos trabalhistas negados.
Insalubridade: Atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos). Pode gerar adicional de 10%, 20% ou 40%.
Periculosidade: Atividades com risco de vida (como com eletricidade, explosivos, produtos inflamáveis). Gera adicional de 30%.
Se você atua em ambientes perigosos ou insalubres e não recebe o adicional, pode cobrar judicialmente com o apoio de um laudo técnico e um advogado.
Sim. Quem é demitido sem justa causa tem direito a:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Multa de 40% sobre o FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Se a empresa não pagar corretamente, é possível entrar com uma ação para cobrar os valores devidos.
Se a empresa não apresentou uma justificativa válida, não seguiu o devido processo ou você acredita que foi alvo de perseguição, discriminação, ou assédio, a demissão pode ser considerada abusiva ou ilegal. Um advogado trabalhista pode analisar seu caso e verificar a possibilidade de reintegração ou indenização por danos morais e materiais.
Sim. O não pagamento de horas extras é uma infração. Se você trabalha além do horário registrado ou não tem os intervalos garantidos, pode entrar com uma ação para cobrar:
Horas extras devidas
Adicional de 50% (ou 100% em domingos e feriados)
Reflexos nas férias, 13º, FGTS e descanso semanal
É importante ter provas, como conversas, e-mails, testemunhas ou registros.
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato. Dentro desse período, você pode cobrar valores relativos aos últimos 5 anos trabalhados. Por isso, não demore para procurar seus direitos — quanto antes, melhor.