CAC acusado de tráfico internacional de armas continuará preso preventivamente, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um homem com registro de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), acusado de tráfico internacional de armas e posse ilegal de armamentos. A decisão foi proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ no exercício da presidência, que negou liminar solicitada pela defesa para revogar a prisão.

O caso teve início em setembro de 2024, no estado do Paraná, quando o acusado foi preso em flagrante por suspeita de envolvimento no tráfico internacional de armas. Na ocasião, ele foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil. No entanto, em dezembro do mesmo ano, foi novamente preso em flagrante, desta vez na cidade de São Paulo, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.

Durante a operação, as autoridades encontraram uma grande quantidade de armas de fogo, incluindo armamento de uso restrito e munições. O material estava escondido em um imóvel vizinho à residência do acusado, mas que também era de sua propriedade. Parte das armas apresentava sinais de adulteração na identificação, o que agravou ainda mais a suspeita de envolvimento com o crime organizado.

Diante da reincidência e da gravidade dos fatos, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a prisão preventiva do réu, argumentando que havia risco de reiteração criminosa. Segundo o MPF, o comércio ilegal de armas é extremamente lucrativo e, por isso, representa forte incentivo à prática continuada do crime.

Apesar de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ter negado o habeas corpus impetrado pela defesa, os advogados recorreram ao STJ, pedindo a substituição da prisão por medidas cautelares, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal. Alegaram que o réu é CAC há mais de 30 anos e que o armamento fazia parte de sua coleção pessoal.

Em sua análise preliminar, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou não haver indícios de ilegalidade flagrante que justificassem a concessão imediata da liminar. Ele ressaltou que o acórdão do TRF4 “não se revela teratológico” e que a questão será analisada com maior profundidade no julgamento do mérito pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

O juízo de primeira instância foi solicitado a prestar informações no prazo de dez dias, e os autos seguirão para parecer do Ministério Público Federal.

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